Segundo recomendação da direção do Complexo Educacional Modelo, na hora de escolher o transporte escolar é preciso cuidado. Criança é uma carga muito preciosa. Para a garotada, o tempo extra de convívio com os colegas é quase sempre motivo de alegria. Para esses passageiros tão especiais merecem que a escolha do serviço seja criteriosa. No grande Recife já constatamos uma maioria desses transportes legalizados, segundo critérios exigidos pelas autoridades de trânsito. Mas sempre se encontra alguns que acham um jeitinho de burlar a lei, cabendo aos pais inspecionar o veículo na hora da contratação inicial, verificando se o veículo possui todos os itens de segurança – e se funcionam corretamente. O transporte escolar tem um capítulo próprio no Código de Trânsito Brasileiro que entrou em vigor em 1998. Segundo a lei, ônibus e peruas destinados ao transporte de estudantes devem ser equipados com cinto de segurança em todos os bancos – diferentemente de outros coletivos. Também é exigida identificação externa, em letras pretas sobre fundo amarelo, e aparelho de controle de velocidade – o tacógrafo. Os pais, além de verificar se carro e motorista têm os devidos cadastros, podem cumprir uma pequena lista de itens na hora de conferir as condições do transportador. Eis os principais:

A alternativa do transporte escolar tem eliminado muitas dores de cabeça dos pais que necessitam levar suas crianças para escola, a opção tem deixado os pais com mais tempo para outros afazeres. Para muitos a despesa mensal com transporte escolar compensa, especialmente nas regiões onde o tráfego é mais intenso.
O Procon esclarece que o importante é ter por escrito tudo o que foi combinado verbalmente. Ou seja, o mais adequado é haver um contrato de prestação de serviços assinado entre pais e transportadores. E, por fim, manter as crianças conscientes de que o transporte coletivo exige civilidade.
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